Infelizmente, não é incomum o surgimento de desavenças entre os herdeiros depois do óbito de determinado indivíduo da família.
Quando do falecimento, surge a necessidade dos herdeiros iniciarem o processo de inventário – seja judicial ou extrajudicial -, que é o procedimento competente para apurar os bens, créditos e dívidas do falecido.
Neste contexto, imaginemos uma situação hipotética: um indivíduo que faleceu possuía 02 (duas) filhas e um único bem imóvel, ocorre que apenas UMA filha reside neste imóvel, e desta forma possui o uso exclusivo sobre o mesmo.
Levando em consideração essa situação fática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que “o(a) herdeiro(a) que ocupa exclusivamente imóvel objeto da herança deverá pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros.”
Isto porque ainda não houve a partilha dos bens integrantes do espólio, nem expedição do formal de partilha, logo, o imóvel, em verdade, é indivisível e portanto encontra-se em estado de condomínio entre as partes – isto quer dizer na prática que o imóvel pertence a todos os herdeiros -.
Artigo desenvolvido pela Dra. Geórgia Ferraz, advogada e sócia do Torres & Ferraz Advogados.