O servidor público de Macaé/RJ possui o direito ao enquadramento (progressão e promoção funcionais), previstos nas legislações e PCCVs municipais, independentemente de dotação orçamentária e/ou disponibilidade financeira, isto porque a concessão da medida trata-se de ato vinculado e obrigatório da Administração Pública.
Assim entendeu recentemente, em dezembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar, em sede de segunda instância, processo judicial movido por servidor municipal, que discutia na Justiça o direito ao enquadramento após praticamente 10 (dez) anos de estagnação, sem quaisquer evoluções, e absoluto congelamento salarial por parte do Município.
A decisão tem como principal fundamento o Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou o entendimento de que referido direito deve ser garantido independentemente de vontade política ou discricionariedade do gestor público, além de não se sujeitar aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O precedente altera a interpretação jurisprudencial vigente até então, e por ter caráter vinculante, atinge situações jurídicas semelhante em todo o país.
Como o servidor venceu o processo, o Município de Macaé/RJ foi condenado a proceder todas as evoluções funcionais (promoção e progressão) desde o ano de 2014 (data do último enquadramento realizado), bem como foi condenado a indenizá-lo pelas diferenças salariais, incluindo férias, décimo terceiros, e etc. relativas a, pelo menos, os últimos 05 (cinco) anos.
O número do processo não foi divulgado para garantir o sigilo do servidor envolvido.
Em caso de dúvidas, procure um advogado da sua confiança.
Fonte: TJRJ