Foi sancionada a Lei 13.892/2020 que prevê o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 aos trabalhadores de baixa renda, autônomos ou desempregados, prejudicados pela pandemia do Coronavírus. Importante destacar que o Poder Executivo publicou a Medida Provisória 937/2020 para financiar o referido programa.
Para receber o benefício é necessário cumprir TODOS requisitos listados abaixo:
– Ser maior de 18 anos;
– Não possuir emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– A renda familiar mensal per capita por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total deve ser de até 03 salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Quem estiver requerendo o benefício deverá se encaixar em UMA DESTAS condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 20/03/2020;
– Caso o requerente não possua nenhuma cadastro, é necessário que no último mês, a renda familiar mensal per capita tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até 03 salários mínimos.
Quanto cada pessoa/família vai receber?
– O benefício é de R$ 600,00 e LIMITADO A 02 PESSOAS DE UMA MESMA FAMÍLIA;
– A mãe, chefe de família (sem marido ou companheiro), TEM DIREITO A 02 COTAS DO AUXÍLIO, no total de R$ 1.200,00.
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Este benefício emergencial pode ser acumulado com outros benefícios?
– Duas pessoas da mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600,00 e um do Bolsa Família;
– Quem recebe Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial receberá o que for de maior valor.
Como se cadastrar para receber o benefício?
Os pagamentos serão feitos por Banco Públicos, as Casas Lotéricas e Correios, se necessário, também estarão autorizados para proceder com o pagamento.
Para receber o benefício, o trabalhador informal, de baixa renda ou desempregado, precisa estar inscrito em algum cadastro do governo federal, como o CadÚnico (Cadastro Único) até 20/03/2020, porém, se o Requerente não possuir inscrição no CadÚnico, deve se cadastrar pela plataforma digital e/ou aplicativo que foi desenvolvido para esta finalidade.
Basta acessar o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, ou baixar aplicativo o para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio, ou IOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331.
A Caixa Econômica Federal também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial, mas ATENÇÃO: não será possível se inscrever pelo telefone.
Artigo elaborado por Geórgia Ferraz Paes, advogada e sócia do Torres & Ferraz Advogados.