1) A pensão serve somente para a alimentação? Não, mas também para o custeio de moradia, educação, saúde, vestuário e etc.
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2) Só os filhos menores têm direito? Apesar de não haver um critério objetivo, o Judiciário tem entendido que a pensão é devida até o filho completar 24 anos ou terminar a faculdade (o que ocorrer primeiro). Se estiver casado ou trabalhando, em regra, perde o direito.
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3) Se os pais não tiverem condições financeiras, os avós podem ser obrigados a pagar? Sim, excepcionalmente, na impossibilidade parcial ou total. É o que chamamos de pensão avoenga.
4) A mulher também pode receber do ex-marido (e vice-versa)?
Sim. Um pode vir a receber do outro de forma excepcional. Serão analisadas as condições financeiras dos dois, e fixado um prazo determinado para o recebimento, até que a pessoa se restabeleça no mercado, salvo em se tratando de idosos ou incapacitados para o trabalho.
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5) Se deixar de pagar, além de preso, posso perder a casa que moro?
Sim, excepcionalmente, o “bem de família” pode ser penhorado para tal fim.
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6) Até quantos % do salário pode ser bloqueado pelo juiz?
Para pagar as parcelas atrasadas e vincendas poderá ser bloqueado até 50% do salário do devedor.
7) Se eu ficar desempregado continuo tendo que pagar? Continua. No entanto, geralmente, os juízes fixam valores menores nesses casos.
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8) Posso parar de pagar a pensão por conta própria? Não, somente um juiz é que poderá determinar a exoneração, por meio de um processo na Justiça.
9) Fixado o valor, este se torna definitivo? Não. O valor pode ser discutido sempre que houver alteração no binômio possibilidade x necessidade.
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10) São sempre os pais que devem pensão para os filhos? Nem sempre. Os filhos, quando maiores e capazes, também podem ser obrigados a pagar para os pais, caso estes estejam em situação de miserabilidade, por exemplo.
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Artigo elaborado pelo Dr. André Torres, advogado e sócio do Escritório Torres & Ferraz Advogados.