O Escritório Torres e Ferraz, visando informar nossos clientes e parceiros, listou uma série de direitos dos consumidores que poderão ser conferidos abaixo:
1 – A garantia legal independe de previsão em contrato. Portanto, o consumidor tem, ao menos, 30 (trinta) dias para reclamar de problemas aparentes com o produto se ele não for durável (alimentos, por exemplo), ou 90 (noventa) dias se for durável (eletrodomésticos, por exemplo).
2 – Caso deseje realizar a compra pela internet verifique, primeiramente, a idoneidade da Empresa e seu endereço físico. Isto pode ser realizado através de consulta do CNPJ no site da Receita Federal.
3 – Somente para as COMPRAS VIRTUAIS ou PELO TELEFONE, o consumidor tem o direito de desistir da compra pelo prazo de até 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto, mesmo que ele não apresente nenhum defeito.
4 – Por outro lado, se a compra for realizada diretamente em LOJA FÍSICA, o estabelecimento não é obrigado a efetuar a troca do produto por motivo que não seja o seu vício ou defeito.
5 – Diferente do que muitos pensam, o estabelecimento pode, sim, cobrar valores diferenciados pelo produto para o pagamento em cartão ou em dinheiro.
6 – O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro. Isto se chama “venda casada” e é proibido por lei. Exemplo: É direito seu levar a própria pipoca para o cinema.
7 – O consumidor tem o direito de exigir que o produto seja vendido exatamente pelo preço e com as condições anunciadas na mídia, cartazes ou outros meios de comunicação.
8 – Exija a emissão de nota fiscal. É sua principal comprovação de que, de fato, comprou o produto desejado naquelas condições.
Ficou com alguma dúvida relacionada aos direitos dos consumidores? Envie-nos uma mensagem!
Artigo elaborado pelo Dr. André Torres, advogado e sócio do Escritório Torres & Ferraz Advogados.