Auxílio emergencial do comércio de Macaé/RJ

Desde o dia 15/04/2020, já estão em vigor a Lei Municipal 4.678/2020 e o Decreto Municipal 54/2020 que tratam do “Auxílio Emergencial Pecuniário” voltado aos trabalhadores do comércio macaense.

A Legislação também apresenta vantagens aos empregadores. Entenda:

Quem terá direito ao benefício?
– EMPREGADOS FORMAIS que possuam a carteira assinada e registrada em atividades de comércio em Macaé/RJ, residam na cidade, e trabalhem em empresas com faturamento anual máximo de 360 mil reais. Não terão direito os funcionários formais do comércio cujo funcionamento não foi suspenso, foi parcialmente suspenso, assim como, de estabelecimentos que continuaram a atender pelo sistema de delivery.
– TRABALHADORES INFORMAIS, pessoa física, que residam em Macaé e possuam cadastro ativo na Coordenadoria de Posturas, a exemplo dos ambulantes autorizados.

Qual será o valor?
Será pago diretamente aos beneficiários o valor de 800 (oitocentos) reais por mês, durante o prazo de 3 (três) meses, em parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis.

Há alguma vantagem aos empregadores?*
Sim, segundo a legislação, as empresas cujos funcionários aderirem ao benefício poderão compensar o valor de 800 reais relativo ao “auxílio emergencial” do valor pago por elas a título de salário para o empregado. Para isto, deverão formalizar acordo individual com o mesmo e firmar um termo de compromisso obrigando-se a não demitir nenhum funcionário. Esta previsão, no entanto, possui legalidade questionável, pois aparentemente se choca com a legislação trabalhista vigente, uma vez que é dever do empregador arcar integralmente com suas obrigações trabalhistas perante o funcionário.

Como solicitar o auxílio?*
A ACIM e a CDL Macaé serão responsáveis por cadastrar os interessados e enviar os dados ao Município de Macaé.

Como será feito o pagamento?*
Será efetuado pelo Banco Itaú, em cronograma a ser informado pela Prefeitura.

Por fim, é importante salientar que perderão o direito ao benefício aqueles que violarem as normas veiculadas pelos Decretos Municipais já expedidos em tempos de pandemia.

 

Artigo elaborado por André Torres Martins, advogado e sócio do Torres & Ferraz Advogados.

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