Quando tenho direito ao auxílio-acidente perante o INSS?

Inicialmente, é fundamental destacar que o auxílio-acidente não se confunde com o auxílio doença.

O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido em caráter temporário, a quem se encontra incapacitado momentaneamente para o trabalho. Neste caso, o beneficiário recebe o benefício enquanto estiver incapacitado. Após alta, perde o direito, e volta a receber somente seu salário.

Já o auxílio-acidente é de caráter permanente, e é devido a quem teve uma perda consolidada e definitiva de parte da capacidade laboral, como por exemplo, a amputação de uma parte do corpo, como uma das mãos. Neste caso, é concedido um benefício no valor de 50% do salário de benefício ao lesado até que o mesmo faleça ou se aposente.

Pouco importa se o acidente tem relação ou não com o trabalho. Basta que o ofendido esteja segurado perante o INSS à época do acidente. De igual forma, não há necessidade de cumprimento de carência.

No caso do auxílio-acidente, como se trata de uma indenização, nada impede que o cidadão trabalhe e receba, simultaneamente, seu salário e o benefício previdenciário, diferentemente do auxílio doença, que é devido somente a quem não esteja trabalhando.

No entanto, se a perda da capacidade laboral for agressiva e comprometedora à continuidade de sua atividade laboral regular, o mais indicado é que o cidadão seja aposentado por invalidez.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista da sua confiança.

 

Artigo desenvolvido pelo Dr. André Torres, advogado e sócio do Torres & Ferraz Advogados.

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